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para Estacionamento.
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O cancelamento do plano mensal pode ser solicitado a qualquer momento e produzirá efeitos conforme o aviso prévio de 30 dias e o encerramento do ciclo mensal previstos no Termo de Uso.
Se o seu estacionamento tem uma rotatividade de 100 clientes ao dia, mas o total de vagas de veículos estacionados ao mesmo tempo são 15, seu estabelecimento se enquadra no plano pequeno de até 30 vagas.
Desta forma nosso sistema para estacionamento oferece 4 opções de planos para o seu estabelecimento, de acordo com a quantidade de 30 vagas:
Você paga R$49 por mês durante 12 meses até a renovação do seu plano.
Você paga R$69 por mês durante 12 meses até a renovação do seu plano.
Você paga R$69 por mês, o cancelamento do plano mensal pode ser solicitado a qualquer momento.
Você paga R$99 por mês, o cancelamento do plano mensal pode ser solicitado a qualquer momento.
Esse modelo de cobrança é mais justo e flexível, pois em épocas de baixo movimento você paga pelas vagas que possui, independente da rotatividade de veículos.
Observações importantes:Os clientes com faturas são considerados vagas ocupadas e o valor da fatura do mês seguinte é correspondente ao uso do mês anterior.
A cobrança é apurada mensalmente com base na quantidade total de notas fiscais emitidas no período. O enquadramento ocorre automaticamente conforme o volume apurado — não há escolha prévia ou contratação de faixa específica. Cada faixa possui um valor máximo mensal e uma tarifa progressiva por nota excedente ao limite inferior da faixa.
O presente Termo regula as condições de uso da funcionalidade de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NFS-e, NFC-e e NF-e) disponibilizada pela Jump Tecnologia de Informação LTDA por meio de suas plataformas Jump Park e Jump Car, a partir de 1º de agosto de 2026.
A quantidade de notas emitidas será apurada mensalmente, com base no total acumulado no período de faturamento. O enquadramento na faixa correspondente ocorrerá automaticamente conforme o volume apurado, não sendo necessária a escolha prévia, contratação específica ou solicitação de migração entre faixas.
Ao ultrapassar o limite de uma faixa, o valor será calculado de maneira progressiva, considerando: (i) o valor máximo mensal da faixa imediatamente anterior; (ii) a quantidade de notas emitidas acima do limite inferior da nova faixa; e (iii) a tarifa por nota aplicável à nova faixa. O valor calculado ficará limitado ao valor máximo mensal da faixa em que o CONTRATANTE estiver enquadrado.
A fórmula aplicada é: valor mensal = valor máximo da faixa anterior + quantidade excedente × tarifa por nota da faixa atual, limitado ao teto mensal da faixa atual. O valor máximo de uma faixa não é cobrado automaticamente ao ultrapassar o limite da faixa anterior — a cobrança cresce progressivamente até alcançar o teto.
Exemplo prático:
Na emissão de 1.030 notas no mês, o valor cobrado será o teto da faixa anterior (R$ 49,00) acrescido de 30 notas excedentes a R$ 0,80 cada, totalizando R$ 73,00. A cobrança só atingirá o teto de R$ 89,00 quando forem emitidas 1.050 notas ou mais.
A faixa de 0 a 500 notas mensais é disponibilizada sem custo ao CONTRATANTE. O excedente além de 500 notas será cobrado à tarifa de R$ 0,98 por nota emitida, limitado ao teto mensal de R$ 49,00 da faixa seguinte.
Os valores apurados mensalmente serão incluídos na fatura do mês subsequente à apuração, seguindo as mesmas condições de vencimento e pagamento previstas no Termo de Uso principal da plataforma.
A partir de 6.001 notas, serão aplicadas faixas adicionais de 1.000 notas, criadas dinamicamente. Para cada nova faixa, o valor máximo mensal é acrescido em R$ 40,00, mantendo-se a tarifa progressiva de R$ 0,40 por nota. Exemplo: na emissão de 6.001 notas, o valor será de R$ 269,40 (teto da faixa anterior de R$ 269,00 acrescido de uma nota excedente a R$ 0,40). Ao atingir 6.100 notas, será alcançado o teto da faixa de 6.001 a 7.000 notas, no valor de R$ 309,00.
A emissão de notas fiscais é uma funcionalidade integrante do Plano Premium da Jump Tecnologia, que também poderá incluir outras funcionalidades especiais, adicionais ou avançadas disponibilizadas pela CONTRATADA.
A contratação do Plano Premium possui valor adicional de:
Os valores referentes ao Plano Premium são independentes da cobrança variável calculada conforme a quantidade de notas fiscais emitidas. Dessa forma, o valor mensal relacionado à emissão de notas fiscais poderá ser composto por: (i) valor adicional correspondente ao Plano Premium, conforme a modalidade de contratação; e (ii) valor variável calculado de acordo com a quantidade de notas fiscais emitidas e as faixas previstas na tabela de preços.
O valor do Plano Premium não substitui, não absorve e não elimina a cobrança por faixa de emissão de notas fiscais, que seguirá exclusivamente as regras de enquadramento automático, cálculo progressivo, excedente e teto máximo mensal previstas neste Termo. A CONTRATADA poderá disponibilizar outras funcionalidades dentro do Plano Premium, observadas as condições comerciais vigentes.
A responsabilidade total e exclusiva pela emissão correta das notas fiscais, incluindo prazo, conteúdo, tributos, códigos fiscais e obrigações acessórias, é do CONTRATANTE. A Jump Tecnologia disponibiliza a funcionalidade como facilitador operacional, não se responsabilizando por erros, multas, autuações fiscais ou penalidades decorrentes do uso da ferramenta.
Compete ao CONTRATANTE verificar o correto preenchimento das informações fiscais, manter os dados cadastrais atualizados junto à prefeitura ou órgão competente e acompanhar os prazos de obrigação fiscal aplicáveis à sua atividade.
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